segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Enquanto cidades de São Paulo, Minas e todo Brasil sofrem com a escassez de recursos hídricos, Juiz de Fora "abre mão" da represa de São Pedro

A represa de São Pedro, um dos principais ativos ambientais do município, que faz atualmente abastecimento de 8% do total hídrico de Juiz de Fora, fazia parte da massa falida da empresa têxtil Ferreira Guimarães e recentemente foi a leilão, há indicativos de que o interesse dos arrematadores é estritamente especulatório, destinando o uso do manancial para entretenimento privado de futuros moradores de um condomínio a ser construído na região.

A CESAMA já anunciou a previsão do fim da captação de água da represa, para o início de 2015. O principal argumento de contrapartida da prefeitura, é a existência da obra da nova adutora de Chapeu D'uvas, que promete abastecimento até 2044 como vem divulgando massivamente a prefeitura. Contudo, além de elevar os custos da água (uma vez que o manancial do São Pedro utiliza-se apenas da gravidade para distribuição), estudos apontam a existência de cianobactérias no fundo da barragem de Chapeu D'uvas, o que comprometeria em algum momento o consumo da água.
A questão não se limita apenas a represa; outros interesses estão atrelados ao leilão e ao fim da captação. O projeto da BR 440 (que visa a ligação do sul de Minas à Zona da Mata) , pretende ligar a Cidade Alta, do fim da Avenida Pedro Henrique Krambeck até a Avenida Brasil, passando neste trajeto a menos de 15 metros da represa São Pedro e sua área de preservação ambiental, sendo esses empecilhos para obra. Iniciado em 2007, o projeto municipal era orçado em 109 milhões, em 2008 passou a ser de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, em 2012 com 44% concluído, e R$ 54.057.862,69 já gastos, foi suspenso pelo Tribunal de Contas da União por suspeita de irregularidades orçamentárias. No presente ano (2014) nova licitação foi feita, e mesmo sem a superação dos empecilhos citados, tudo indica pela continuidade do projeto, sem a consulta da população e nem mesmo dos mais interessados.

De forma sucinta, a obra afeta diretamente os moradores da Cidade Alta, uma vez que o córrego foi canalizado por canais de concreto, o que, segundo moradores, eleva o risco de enchentes, que já foram comuns na região. Além disso, a construção da BR implica na desapropriação de diversos imóveis.

A Constituição de 1988 dedica um capítulo para assegurar o direito a um ambiente equilibrado. Diz o artigo 225 da CF: "Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações. " A água é um bem difuso; para além disso, é uma necessidade  e um patrimônio humano inalienável. O direito à saúde e à moradia também são expressamente garantidos. O governo municipal não pode deliberar ações que afetam tão diretamente a comunidade sem a participação ativa da mesma.

(Imagem retirada da internet: http://www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=1712398)

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