A represa de São Pedro,
um dos principais ativos ambientais do município, que faz atualmente
abastecimento de 8% do total hídrico de Juiz de Fora, fazia parte da massa
falida da empresa têxtil Ferreira Guimarães e recentemente foi a leilão, há
indicativos de que o interesse dos arrematadores é estritamente especulatório,
destinando o uso do manancial para entretenimento privado de futuros moradores
de um condomínio a ser construído na região.
A CESAMA já anunciou a
previsão do fim da captação de água da represa, para o início de 2015. O
principal argumento de contrapartida da prefeitura, é a existência da obra da
nova adutora de Chapeu D'uvas, que promete abastecimento até 2044 como vem
divulgando massivamente a prefeitura. Contudo, além de elevar os custos da água
(uma vez que o manancial do São Pedro utiliza-se apenas da gravidade para
distribuição), estudos apontam a existência de cianobactérias no fundo da
barragem de Chapeu D'uvas, o que comprometeria em algum momento o consumo da
água.
A questão não se limita
apenas a represa; outros interesses estão atrelados ao leilão e ao fim da
captação. O projeto da BR 440 (que visa a ligação do sul de Minas à Zona da
Mata) , pretende ligar a Cidade Alta, do fim da Avenida Pedro Henrique Krambeck
até a Avenida Brasil, passando neste trajeto a menos de 15 metros da represa
São Pedro e sua área de preservação ambiental, sendo esses empecilhos para
obra. Iniciado em 2007, o projeto municipal era orçado em 109 milhões, em 2008
passou a ser de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes, em 2012 com 44% concluído, e R$ 54.057.862,69 já gastos, foi
suspenso pelo Tribunal de Contas da União por suspeita de irregularidades
orçamentárias. No presente ano (2014) nova licitação foi feita, e mesmo sem a
superação dos empecilhos citados, tudo indica pela continuidade do projeto, sem
a consulta da população e nem mesmo dos mais interessados.
De forma sucinta, a obra
afeta diretamente os moradores da Cidade Alta, uma vez que o córrego foi
canalizado por canais de concreto, o que, segundo moradores, eleva o risco de
enchentes, que já foram comuns na região. Além disso, a construção da BR
implica na desapropriação de diversos imóveis.
A Constituição de 1988
dedica um capítulo para assegurar o direito a um ambiente equilibrado. Diz o
artigo 225 da CF: "Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preserva-lo para as presentes e futuras gerações. " A água é um bem
difuso; para além disso, é uma necessidade
e um patrimônio humano inalienável. O direito à saúde e à moradia também
são expressamente garantidos. O governo municipal não pode deliberar ações que
afetam tão diretamente a comunidade sem a participação ativa da mesma.
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